8. As contribuições de Stuart Mill
8.1. Notas Biográficas
- A System of Logic, (1843).
- The Principles of Political Economy: With some Applications to Social Philosophy, (1848) → a sua obra mais relevante.
- On liberty, (1859).
- Utilitarianism, (1863).
- Auguste Comte and Positivism, (1865).
- The Subjection of Women, (1869).
8.2. Influências Intelectuais
John
Stuart Mill foi influenciado por autores como Auguste Comte, Jeremy Bentham e
David Ricardo.
Filósofo
francês apontado como fundador da Sociologia – Ciência geral que abarcava todas
as ciências sociais, incluindo a economia política.
A
Sociologia deveria recusar o “espirito metafisico” e especializar-se na
descrição e análise dos fenómenos observáveis com o objetivo de descobrir leis
naturais.
O dedutivismo que caracterizava a
economia política deveria dar lugar a um novo método – O positivismo (empirismo ou indutivismo).
Stuart
Mill tratou também os princípios utilitaristas de Bentham para reformar o
capitalismo do século XIX.
Bentham
mostrou, com o utilitarismo, que o Homem funciona baseado na dor e no prazer, a
felicidade é a soma líquida de ambos. O propósito do governo deve ser o de
garantir aos indivíduos a maximização do bem-estar ou felicidade social.
A
distribuição da riqueza é função de fatores institucionais. A Lei dos
rendimentos decrescentes à escala é o mais importante princípio da economia
política.
A
principal obra de Mill foi “Principles of Political Economy”, que durante duas
décadas foi leitura obrigatória em Oxford. Surge daqui uma dicotomia entre as
leis económicas da produção (as leis naturais) e as leis sociais da
distribuição (vontade dos homens, gostos, valores, instituições).
A perspetiva Ricardiana de Mill
reflete-se em alguns fatores como:
· Teoria do valor trabalho – as variações dos
preços relativos são explicadas por variações nos custos do trabalho.
· Princípio dos rendimentos decrescentes na
agricultura – o custo marginal aumenta com o output.
· Tese malthusiana da população – a população
aumenta mais rapidamente que a oferta de alimentos.
· Doutrina do fundo salarial – a taxa de salário
é determinada pelo quociente entre o fundo salarial e a dimensão da força de
trabalho.
8.3. Método da ciência económica
Foi um
dos primeiros economistas a expor, de forma clara, o que viria a tornar-se o
método dominante da economia.
·
Rejeição das metodologias extremas: indutivismo
e dedutivismo.
· Preconização de um método determinista composto
por elementos indutivos (do particular para o geral) e dedutivos (do geral para
o particular)
8.4. Os Princípios de
Economia Política
Principal
obra: “Principles of Political Economy”
Mill
estabelece uma relação entre as leis económicas da produção (leis naturais) e
as leis sociais da distribuição (valores, instituições).
A obra
principal de Mill abarca cinco áreas:
- Produção
- Distribuição
- Troca
- Influência do progresso da sociedade na produção e distribuição (Progresso económico)
- A influência do Governo
8.4.1 Produção
Mill
identifica a mão-de-obra e os agentes naturais como os dois requisitos da
produção. Ele faz a distinção entre mão-de-obra produtiva e improdutiva.
Define
mão-de-obra produtiva como sendo aquela que resulta em geração de
riqueza. A improdutiva é concebida como o stock de produtos do trabalho passado.
Igualmente,
o consumo é produtivo ou improdutivo, se contribuir direta ou indiretamente
para a manutenção do trabalho produtivo.
A
mão-de-obra é mantida com o fundo salarial, cuja dimensão depende da decisão dos
capitalistas em despenderem os seus ganhos em adiantamentos à mão-de-obra
produtiva e não ao consumo improdutivo.
Assim,
tal como Ricardo, Mill sustentava que a procura de mão-de-obra (Trabalho) é
função da abstinência dos capitalistas, porque os salários representam
adiantamentos que os capitalistas fazem aos trabalhadores.
A
indústria é limitada pelo capital, o que implica que o emprego
somente pode ser aumentado por novo capital. Isto leva Mill à segunda
preposição fundamental no que diz respeito ao capital, ou seja, que o
capital é o resultado da poupança.
É
neste ponto que se invoca o princípio Smith-Say, de que “Poupança é dispêndio”.
De acordo com este princípio, que passou a ser conhecido com a identidade de
Say, não se destrói nem se perde o poder aquisitivo, a renda não usada em
investimento → negar o entesouramento da moeda.
Considerando
o fundo salarial como parte do capital circulante, é examinada a questão Ricardiana
do efeito sobre o emprego do aumento da proporção de capital fixo em relação
ao circulante, embora, diferentemente de Ricardo, Mill focalize o capital
fixo dedicado à terra.
A sua
conclusão também é diferente da de David Ricardo, por concluir que globalmente
as melhorias na produção raramente são prejudiciais à classe trabalhadora,
ainda que temporariamente.
Stuart
Mill também é um verdadeiro ricardiano ao pronunciar a Lei dos rendimentos
decrescentes para a mão-de-obra na agricultura.
Os
rendimentos decrescentes impõem-se porque a quantidade de terra é fixa, a de
terras é limitada e a deficiência de capital apresentam grandes impedimentos ao
aumento da produção.
Esta
lei dos rendimentos decrescentes só poderá ser compensada se existir um
progresso económico, ou seja, um aperfeiçoamento técnico agrícola a fim de
compensar esta tendência.
8.4.2 Distribuição
As
leis da distribuição são determinadas por dois fatores:
- Concorrência (isto é, funcionamento dos mercados)
- Fatores institucionais (instituições, leis, hábitos, etc.)
Que
podem ser alterados através de reformas sociais.
8.4.3 Troca
Mill
atribui o valor da troca (ou o preço) de um qualquer bem à sua utilidade e
escassez.
Ele
analisa a formação dos preços através das Curvas de Oferta e Procura,
utilizando apenas a linguagem verbal.
Discute,
informalmente, o conceito de elasticidade e a forma como este afeta o valor de
troca.
Exemplo: Num país com uma produção
agrícola, um bovino “produz” carne e pele, que é uma oferta conjunta, com uma
única produção de custo. Mas qual o lucro que se retira da carne e da pele?
→ Dada
uma única função de custo, como calcular o lucro gerados pela produção de dois
bens?
R: Sob
a hipótese de proporções fixas dos fatores, o preço de cada bem deve ser tal
que equilibre o mercado respetivo, sujeito à condição de que a soma dos preços
dos dois bens iguale o seu custo médio conjunto.
Teoria do Comércio
Internacional
A
exposição feita por Mill sobre o princípio da vantagem comparativa prosseguiu
em termos de eficácia comparativa da mão-de-obra e não do seu custo comparativo.
Como
foi visto, Ricardo tomou como pacífico o volume de produção em dois países e
fez a suposição de diferentes tipos de mão-de-obra. Mill, porém, supôs um dado
insumo de mão-de-obra em cada um dos dois países, de modo a que a sua
eficiência comparativa na produção se reflita em diferentes volumes de
produção. Um produto em que um país tem a maior a maior vantagem comparativa ou
menor desvantagem comparativa pode, assim, ser determinado em termos de
eficiência comparativa da mão-de-obra na consecução dos volumes de produção em
apreço. A taxa à qual o produto de um país será trocado pelo de outro país de
pende do estado da procura recíproca, e este explica como os ganhos da troca
serão divididos.
Para
Ricardo, os ganhos da troca seriam igualmente divididos.
→
Surge problemas:
- Como determinar o preço internacional (termos de troca)?
- Como se processa a divisão dos ganhos do comércio entre países?
→
Soluções:
- Os termos de troca dependem da eficiência comparativa dos fatores produtivos (lado da oferta) e da elasticidade da procura recíproca (lado da procura).
- O preço de equilíbrio conduz à igualdade entre o valor das exportações e importações de ambos os países.
- A divisão dos ganhos do comércio depende do preço de equilíbrio.
- No ponto F, ao preço OP, o valor das exportações é igual ao valor das importações em ambos os países.
- As linhas OP, OP’ e OP’’, representam os preços internacionais (termos de troca).
- A linha OG constitui a curva da procura-recíproca.
8.4.4 Progresso Económico
O
progresso económico depende da acumulação de capital, do crescimento
populacional e das alterações tecnológicas.
Os
rendimentos decrescentes na agricultura limitam o progresso económico.
A
economia tende para um estado estacionário. Mill, porém, não considerava este
estado estacionário como necessariamente uma coisa má. Ele dizia que existe
vantagens de ordem moral, como uma distribuição mais justa da riqueza (reforma
social).
8.5. Papel do Estado
O
objetivo essencial de Stuart Mill é a reforma económica. Embora ele acreditasse
que qualquer dos interesses individuais e sociais são compatíveis entre si,
dentro do ambiente duma economia competitiva existem numerosos limites para o
princípio do laissez-faire que ele recomendou.
Funções necessárias: Tributação das rendas,
proteção das pessoas e da propriedade, sistema de justiça.
Funções opcionais: Bens
públicos, educação do trabalhador, regulação de monopólios naturais,
assistência social.
Limites ao princípio do laissez-faire:
O
Estado deve intervir sempre que se demonstre a existência de um benefício
social (baseado na utilidade).
8.6. Aspetos
Conclusivos
- Método da ciência económica baseada em elementos dedutivos e indutivos.
- Rejeição da teoria Ricardiana do valor – Trabalho.
- Análise da formação dos preços de mercado com base nas curvas de oferta e procura.
- Desenvolvimento da teoria dos bens de oferta conjunta.
- Extensão da teoria Ricardiana do comércio internacional.
- Intervenção do Estado para suprir as deficiências do laissez-faire.
- Ekelund, R. B. e R. F. Hérbert (Capítulos 6 e 8)
- Rima, I. H. (Capítulo 8)